Prontuário Médico do Paciente

DAS NORMAS PARA CONSULTA DE INFORMAÇÕES E OBTENÇÃO DE CÓPIAS DOS PRONTUÁRIOS E FICHAS DE ATENDIMENTO MÉDICO.

A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro possui protocolo para obtenção de prontuário, fichas atendimentos e exames, no qual visa aplicar os princípios éticos na preservação do sigilo e na privacidade do paciente, além de padronizar as práticas referentes a consultas, pesquisas e cópias dos prontuários e de fichas de atendimento médico sob sua guarda.

Nesse sentido Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro a segue a legislação vigente, (Artigos 154 e 269 ambos do Código Penal, Capítulos I, IX e X, do Código de Ética Médica, devidamente atualizado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.145, de 27 de outubro do ano de 2016, Resolução do CFM 1.605/2000, Pareceres do CFM nº 22/2000 e Resolução nº 3/2014 do CFM) e as disposições legais relativas à matéria aplicáveis nos casos omissos em qualquer época

DAS CONSULTAS E PESQUISAS AOS PRONTUÁRIOS E FICHAS DE ATENDIMENTO MÉDICO

PROFISSIONAIS E ACADÊMICOS

 Os prontuários e as fichas de atendimento médico serão fornecidos, mediante solicitação através de requerimento especifico com anuência do profissional que faz assistência ao paciente, da Administração, da direção clinica e técnica;

 Auditorias internas, membros das Comissões de Prontuários, Comissões de Óbitos, Comissões de Infecção Hospitalar poderão solicitar prontuários para consultas com assinatura do responsável ou coordenador da comissão;

 Para avaliações pré-cirúrgicas e para o Núcleo de Vigilância Sanitária sob a responsabilidade do coordenador do setor;

 A solicitação dos prontuários deverá ser feita no horário das 8 às 17 horas;

 O prazo de entrega dos prontuários solicitados para pesquisa será definido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro, no momento da entrega da solicitação;

 Os prontuários ficarão a disposição para pesquisa por 5 dias úteis no setor competente, findo este prazo serão arquivados.

 É proibido COPIAR E FOTOGRAFAR prontuários, fichas de atendimento médico e exames. A única exceção se dá quando houver autorização por escrito do paciente com cópia do RG e CPF, conforme prevê o artigo 89 do Código de ética médica.

DOS PROFISSIONAIS E PESSOAS EXTERNAS AO HOSPITAL - PERITO MÉDICO DESIGNADO POR AUTORIDADE JUDICIAL

A consulta ao prontuário do paciente poderá ser liberada a peritos médicos, desde que designado por autoridade judicial competente (Juiz) e mediante identificação (carteira de identificação profissional). A solicitação oficial deverá ser fotocopiada e anexada ao prontuário juntamente com a identificação do perito. (Suporte legal: Resolução do CFM nº 1.650/2000, art.4.).

DO AUDITOR DE EMPRESAS SEGURADORAS

Deverá ser observado o artigo 77 do Código de Ética Médica transcrito na íntegra:
“Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, salvo por expresso consentimento do seu representante legal”.

O médico assistente é impedido de preencher documentos advindos de Empresas de Seguros conforme a Resolução do CFM 2003/2012:
“Veda ao médico assistente o preenchimento de formulários elaborados por empresas seguradoras”]

DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Os prontuários serão liberados para consultas de notificações previamente informadas, ocorridas na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro, desde que os investigadores estejam devidamente identificados.

A consulta deverá ser local, em sala específica para este fim, localizada na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro.

DOS PROFISSIONAIS EXTERNOS AO HOSPITAL, SEM AUTORIZAÇÃO DO PACIENTE

Estes profissionais deverão ser orientados a procurar a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro.

O acesso às informações contidas no prontuário do paciente somente poderá ser feito com autorização expressa do paciente ou representante legal.

DAS CÓPIAS DE PRONTUÁRIOS SERÁ FORNECIDA NOS SEGUINTES CASOS:

a) Para o próprio paciente: mediante solicitação formal (em anexo) e com apresentação de documento de identificação oficial.

b) Para paciente menor de idade: mediante solicitação formal (em anexo), para os pais, e apresentação de documento comprobatório.

c) Para terceiros: com autorização expressa do paciente ou seu representante legal, por escrito, com fotocópia de documento de identidade, sendo que o funcionário responsável Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro deverá conferir a assinatura constante na autorização e na cópia do documento.

d) Para sua defesa judicial, médicos poderão ter acesso à cópia do prontuário, mediante requerimento nos moldes previstos neste protocolo tendo como amparo legal a Resolução do CFM 1.605/2000, art. 7º e Código de Ética Médica, art. 89.

e) Solicitações judiciais poderão ser atendidas sem autorização de pacientes ou responsáveis quando se entender que configura situação de “justa causa”, em consonância a Resolução do CFM 1.605/2000, art. 4º e Código de Ética Médica, art. 89.

f) Cópia de prontuário de óbito ocorrido na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro será liberada por ordem judicial ou por requisição do CFM ou do CRM, de com acordo com os dispositivos legais Artigo 6º da Resolução CFM 1.605/2000 e Parecer CFM 06/10, assim como da Recomendação CFM 3/14, derivada de Decisão do STF de 28/03/2014, que assim preconiza:

RECOMENDA AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS E INSTITUIÇÕES DE TRATAMENTO MÉDICO, CLÍNICO, AMBULATORIAL OU HOSPITALAR NO SENTIDO DE:

I) fornecerem, quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colateral até quarto grau, os prontuários médicos do paciente falecido e Ficha de atendimento: desde que DOCUMENTALMENTE COMPROVADO O VÍNCULO FAMILIAR E OBSERVADA A ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA;

II) Informarem aos pacientes a cerca da necessidade de manifestação expressa da objeção a divulgação de seu prontuário médico após a sua morte.

g) Cópia de prontuário de óbito de menores de idade ocorrido na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro poderá ser liberada aos pais.

DO ATENDIMENTO

 Horário de atendimento para retirada de cópias: 9:30 horas às 11:30 horas e das 14 horas às 17 horas;

 Os custos das cópias correrão por conta do paciente/requerente;

 Obrigatoriamente deverá ocorrer através de solicitação por requerimento especifico com anuência do profissional que fez assistência ao paciente, da Administração, da direção clinica e técnica;

 Prazo para Retirada: de 15 a 30 (quinze a trinta) após o requerimento.

 A cópia ficará disponível para retirada por 60 (sessenta) dias e será inutilizada após esse prazo.

 Valores - Cópia integral ou parcial de prontuários em papel: R$ 0,50 por página e R$ 10,00 em DVD.

 No momento da retirada, será necessária a apresentação deste recibo e documento com foto do Requerente.
 

DAS FICHAS DE ATENDIMENTO MÉDICO

Deverão ser observadas as mesmas rotinas constantes nas cópias de prontuários, com exceção de:

- O paciente deverá preencher a solicitação padrão de cópia disponível no atendimento da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro.

- O prazo para busca e liberação das cópias é de 3 dias úteis a partir da data da solicitação.

- Em Exame cautelar em detentos, o paciente deverá realizar o mesmo procedimento de obtenção de cópias de seu atendimento, ou seja, preencher a solicitação padrão disponível no atendimento da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro.

- O prazo de liberação em casos de exame cautelar será de forma imediata.
 


Requerimento Prontuário


Normas Prontuário